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MODALIDADES

As compras públicas obedecem a regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, também denominada Lei das Licitações, e são realizadas de acordo com o valor estimado para a contratação, considerando, inclusive, as possíveis prorrogações.
Licitação é a norma a ser seguida para as compras públicas, dividindo-se nas seguintes modalidades:

1 – Concorrência, acima de R$ 650.000,00
Tomada de Preços
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

2 - Tomada de Preços, de R$80.000,01 a R$650.000,00
Tomada de Preços
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

3 - Convite, aquisições de R$8.000,01 a R$80.000,00
Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo SAAE, o qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Na hipótese deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigido, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

4 - Concurso
Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

5 - Leilão
Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

6 - Pregão – Nova Modalidade
Pregão – Nova modalidade de licitação
Hoje é a principal modalidade aplicada pelo SAAE.
Além das modalidades de licitação definidas pela Lei das Licitações, em 2000 foi criada uma nova denominada pregão: que pode ser presencial ou eletrônico. A partir de 1º de julho de 2005, em virtude do Decreto 5.450/05, a utilização do pregão, de preferência o eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns passará a ser obrigatória em todos os processos em que for possível a utilização dessa modalidade.
São muitas as vantagens dessa nova modalidade de licitação, como, por exemplo, a possibilidade de o pregoeiro negociar preço proposto tanto pela apresentação de lances verbais na sessão do Pregão Presencial quanto por propostas eletrônicas.

Como é escolhida a modalidade de Licitação:
Para a definição da modalidade de licitação adequada, deverão ser somadas todas as aquisições realizadas no exercício, sendo permitido utilizar-se da modalidade de licitação superior, a critério da Unidade Gestora. Esta orientação consta nos Padrões de Compras Versão 1998, documento elaborado pelo DSG, juntamente com a Procuradoria Jurídica, que orienta os procedimentos para os processos de compras na Universidade.
Há também, no processo de compras, as hipóteses de Dispensa de Licitação (artigo 24 da Lei 8.666/93) — que em conformidade com o inciso II deve ser preferencialmente realizada por meio de Cotações Eletrônicas — e de Inexigibilidade de Licitação (artigo 25).
Todos os processos de licitação, incluindo as Dispensas e Inexigibilidades, devem ser previamente avaliados e aprovados pela Procuradoria Jurídica/UFMG. Não se enquadram nessa obrigação as dispensas classificadas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93, exceto se gerarem contrato formal.

Quero Participar!
Faça-nos uma visita ou ligue para a nossa sede administrativa que daremos a informações necessárias para participar de licitações.

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