O artigo 19 do Decreto Estadual nº 12.342 fala sobre a proibição da introdução direta e indireta de águas pluviais nos ramais prediais de esgotos. A determinação consiste em garantir que tubulações diferentes sejam usadas para os dois diferentes fins, uma vez que a drenagem de água pluvial leva a água da chuva que escorre de telhados, calhas e ralos para rios e lagos sem que seja necessário tratamento. Já a rede de esgoto direciona os residuos líquidos gerados nas residências por uma tubulação subterranea até a estação de tratamento, para só após serem devolvidas ao meio ambiente. A intenção do Decreto é a prevenção de sobrecargas na tubulação, o que acarreta vazamentos, além de controlar a propagação de doenças na população a partir da poluição da água potável.
Para saber se seu imóvel cumpre as determinações em relaçao ao esgoto, é possivel fazer alguns testes como observar se a água do banho, da pia ou da descarga está passando pela caixa de inspeção. Basta abrir a tampa dela, normalmente localizada na garagem ou calçada, e ver se o esgoto está passando por lá. Outras duas dicas importantes são não jogar óleo de fritura na pia e lixo no vaso sanitário, isso gera entupimento na tubulação e o esgoto volta para dentro de casa.
Na dúvida, consulte um projetista ou engenheiro de confiança. É de extrema importância a separação desses dois efluentes.